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O qué é LGPD?
A Lei 13709/2018 Federal que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e sensíveis de pessoas físicas, em todas as operações com finalidades lucrativas.
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD está vigorando desde 08/2020 tendo sido postergado as suas sanções administrativas até o dia 1º de Agosto de 2021, no qual passaram a valer e serem aplicadas pela ANPD – Autoridade Nacional da Proteção de Dados.


Sanções da LGPD
“A LGPD previu um rol variado de sanções administrativas, de natureza admoestativa, pecuniária e restritiva de atividades. Conforme o art. 52 da LGPD, a ANPD pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
- publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
- suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.